Com a ajuda do sempre atento Leonardo, encontramos num jornal de Campos, uma matéria que fala sobre a questão da segurança, onde uma autoridade dizia que os índices apontam para uma diminuição dos homicídios dolosos, e por erro, o jornal explica que esse tipo de crime é quando não há a intenção de matar.
Para esclarecer:
Doloso vem de dolo que significa má fé, vontade consciente de cometer crime, fraude, logro...
A matéria, portanto, contem erro na definição, pois crime doloso é justamente quando há a intenção de matar.
Muito se tem falado sobre, por exemplo, em motoristas que, quando bebem excessivamente e saem com seus carros, assumem os riscos de atropelar alguém ou provocar algum acidente que resulte na morte de alguém e, portanto, cometem crime doloso.
O contrário, ou seja, quando não há intenção de matar é chamado de crime culposo, o que pode levar também a certa confusão pois, na área jurídica não se trata de culpa e sim de intenção, desejo de fazer.
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