Eis aqui um ponto que gera muitas e muitas dúvidas e também já tratamos do assunto em outra oportunidade.
Mas não pode haver dúvida em se cumprir uma lei (5700/71) que trata especificamente desse assunto.
É triste ver pessoas que, podendo fazê-lo, se recusam a ficar de pé na hora da execução do Hino Nacional. Também é muito estranho ver “patriotas” se virando para a bandeira ou colocando a mão no peito, como se fosse uma grande demonstração de civismo e não é.
Na hora da execução do Hino Nacional Brasileiro, todos que podem devem ficar de pé, de frente para onde já estiverem.
Há também uma polêmica em torno de aplaudir o Hino Nacional, uma vez que a lei diz:
CAPÍTULO V
Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional
Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
A atitude de aplaudir esbarraria no parágrafo único acima, mas sempre contra-argumentamos que não pode haver aplausos, segundo a lei...” durante a execução”... e as pessoas aplaudem somente após a execução, o que, ao nosso ver não é errado.
Algumas considerações interessantes acerca do assunto Hino Nacional podem ser vistas em http://www.marcelobessa.com.br/
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