quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Justiça obriga órgãos públicos a nomear aprovados em concursos

Do ururau.com.br

Reprodução
Para ministro, a administração pública deve respeito incondicional às regras do edital
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10/10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.

O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.

De acordo com o advogado, Cláudio Andrade, entende-se que a Lei já estaria valendo e para aqueles que estão em situação de aguardo da chamada de qualquer concurso o caminho seria procurar a empresa responsável pela realização do mesmo e provocar uma resposta. Caso a empresa, seja ela publica ou privada se mantiver firme na decisão de convocar um número de aprovados abaixo do oferecido no edital, os concurseiros deverão então juntar a decisão do supremo e entrar em juízo, ciente de que pelas morosidades processuais, tal decisão não será imediata.
Agência Brasil

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