sábado, 27 de agosto de 2011

A Bandeira e o Hino Nacional


Voltamos ao assunto por conta da recorrente controvérsia que há sobre o Hino Nacional e a Bandeira Nacional. Durante o último curso, percebemos que mesmo entre pessoas experientes na área de Cerimonial, há interpretações diversas. Vamos analisar:
A matéria é regida pela lei 5700 de 01/09/71 e é dela que precisamos extrair os pontos que servirão para dirimir as dúvidas.
Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.

Destacamos do artigo acima o que entendemos que o legislador quer dizer:
·         durante a execução;
·         atitude de respeito, de pé


Algumas pessoas adotam colocar a mão sobre o peito na hora da execução do Hino Nacional; algumas pessoas se viram para onde estiver a Bandeira do Brasil neste momento; algumas chegam a fazer as duas coisas ao mesmo tempo.
Afirmamos que nenhuma dessas atitudes deve ser tomada, uma vez que a lei só manda que se tome a atitude de ficar de pé. Adotar atitude de respeito é não ficar de braços cruzados, não ficar sentado caso possa se levantar, etc. Não está dito para se tomar outra atitude. Realmente a lei não está vedando colocar a mão no peito ou se virar para a bandeira. Mas temos logo a seguir, preso ao artigo, a seguinte observação:
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Entendemos que as atitudes referidas, que descrevemos como erradas, são uma forma de saudação que a legislação está vedando no parágrafo acima . Se não for assim, não há sentido em sua existência. Se não houvesse nenhuma restrição, bastaria parar no texto do artigo, sem nenhuma vedação.
Portanto, mesmo que se diga que se virar para onde estiver a Bandeira, ou levar a mão ao peito, é aceitável, queremos marcar nossa posição em contrário, por entendermos que, mesmo que não seja um desrespeito, é uma forma de saudação que está proibida pelo parágrafo único do Artigo 30.

  Uma outra grande polêmica acerca da execução do Hino Nacional, se refere aos aplausos que invariavelmente acontecem. Nós não recomendamos que ninguém aplauda, mas também não condenamos quem assim procede. Primeiro porque quem bate palmas, não deseja, de maneira nenhuma, manifestar qualquer forma de desrespeito. Quem assim age está, ao nosso ver, demonstrando  sinal de carinho e amor à pátria e reconhecendo a beleza de um símbolo que nos enche de orgulho. Em segundo lugar, não achamos que está errado aplaudir, porque a lei expressa que não deve haver saudação durante a execução do Hino, e, pelo nosso entendimento, quando alguém aplaude, a execução já foi encerrada e, portanto, não está ferindo a lei.

Um comentário:

  1. Parabéns! Ótimo artigo!
    As pessoas também ao inves de inventar e colocar a mão no peito, deveriam aprender a cantar o hino.

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