segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Hino Nacional e a Bandeira Nacional


Nas Cerimônias atuais vem se tornando hábito uma inexistente e equivocada postura, durante a execução do Hino Nacional os componentes da Mesa de Honra (Mesa Diretiva) e o  público estão voltando o corpo ou o olhar para a direção em que se encontra a Bandeira Nacional.
Para as solenidades civis, a lei não impõe regras: apenas exige a postura seja "em pé em “posição de respeito” (art 30, Lei 5.700/71 – vide texto em SÍMBOLOS NACIONAIS) Clique aqui  

Para solenidades militares o regramento aplicável é o do respectivo Regimento Interno, sempre muito rigoroso mas mesmo assim, salvo melhor juízo, sem obrigar a tal atitude.

Na esfera civil, quando ocorre a execução do Hino (instrumental ou vocal) os cerimonialistas recomendam que o público volte para o regente, orquestra ou cantor. E isso é simples de entender: o Hino Nacional, tal como a Bandeira, as Armas e o Selo, são todos Símbolos Nacionais sem qualquer hierarquia ou graduação de importância entre eles ( cf. art. 1º da Lei 5.700/71 - Clique aqui ). 

Nos casos em que houver execução por mídia gravada (na mensagem referida como "execução mecânica” do hino), através de aparelhagem de som reproduzindo CD, fita cassete ou mp3, a recomendação é para que o público permaneça em pé, voltado para a mesa diretiva ou ponto central do recinto .

Se no local da execução orquestrada ou cantada, ou mesmo reprodução gravada do Hino, simultaneamente acontecer o hasteamento da Bandeira Nacional, a recomendação é para que o público se volte em direção ao dispositivo de bandeiras, pois nesse caso a Bandeira Nacional é que deve ser o centro das atenções (art. 19, Lei 5.700/71 - Clique aqui )  e o hino é executado ou tocado em sua "continência" ou função do seu hasteamento (art. 25, I; II cc art 14 § 1º, Lei 5.700/71 - acima).

A regra geral, para qualquer caso, é a de que, para cumprir a lei basta postura respeitosa. Nada mais. 

 O primeiro erro é que não se deve colocar a mão no peito, uma vez que existe a lei 5700 de 01/09/71 que diz:
 “Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.”
Querer saudar ou demonstrar apreço colocando a mão no peito não é permitido, conforme descrito acima.
O segundo erro é ..."olhando pra bandeira nacional"
Ocorre que trata-se da execução do Hino à pátria e não Hino à Bandeira.
A Bandeira Nacional é um símbolo com o mesmo nível hierárquico que o Hino Nacional, conforme o primeiro artigo da supramencionada lei:
Art. 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - A Bandeira Nacional;
II - O Hino Nacional.
Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:
I - As Armas Nacionais;
II - O Sêlo Nacional.
Conclui-se que, durante a execução do Hino Nacional Brasileiro, todos devem ficar de pé e olhando para frente. Não tem que virar para o lado ou para cima.
Alguns exemplos de posturas não recomendadas:

Por Ray Garbelotti

2 comentários:

  1. Adorei esse post!
    Esse blog é mto bom. Parabéns, Kabral!
    __________-
    http://extensaosaladeartes.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  2. Excelente.....!!! Já passei por situações constrangedoras pelo motivo de que eu fui o único que não olhou em solenidade para a Bandeira durante a execução do Hino Nacional. Para quem desconhecia a regra certamente achou que eu era o único errado!!!!

    ResponderExcluir