quinta-feira, 22 de julho de 2010

Inelegíveis????

O blog do Marcelo Bessa traz uma interessantíssima.
Trata-se de uma tal de "inelegibilidade reflexa " prevista no § 7º, art. 14 da Constituição Federal, que  nos traz uma constatação que ainda não foi feita por determinada família de governantes: a família Garotinho. A Rosinha era prefeita e foi cassada. O seu cunhado, Nelson Nahim, vereador e presidente da Câmara assumiu por força de determinação judicial e hoje é o prefeito interino. Permanecendo a cassação, após o recurso no TSE o interino vai querer se candidatar ao cargo para se tornar efetivo (e hoje todos já pensam nessa possibilidade) mas aí entra a tal da CF que proibe. E agora? Alguns poderiam dizer que seriam resolvidos dois problemas, pois, segundo consta, a preferência de Garotinho seria pelo filho Wladimir. Só que o filho estará na mesmíssima condição do cunhado.
Isso nos leva obrigatoriamente a pensar que, se a prefeita não escapar no julgamento no TSE, e a eleição suplementar realmente ocorrer, o grupo Garotinho terá que encontrar um nome não familiar para concorrer.
Quem seria?

Atualizado às 14h44 .

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