sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O Hino e a Bandeira do Brasil


Ja tratamos do assunto neste espaço, mas precisamos voltar a abordá-lo: ontem num evento no Teatro de Bolso aqui em Campos dos Goytacazes, durante a execução do Hino Nacional todos os integrantes da mesa de honra viraram-se para a panóplia com as bandeiras.
Está errado.
A lei que trata dos símbolos nacionais - 5.700 de 01/09/1971 ainda em vigor - traz:

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Art . 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:

I - A Bandeira Nacional;

II - O Hino Nacional.

Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:

I - As Armas Nacionais;

II - O Sêlo Nacional.

Pela lei, portanto, todos os símbolos são iguais em importância - assim sendo um não precede a outro.
Também temos na referida lei em seu CAPíTULO V:


Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional

Art . 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, (grifo nosso) o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.

Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.

Aqui temos a confirmação de que não há necessidade de alguém se virar para a Bandeira, ou colocar a mão no peito, por exemplo. Ao contrário, proibe tais manifestações.
Portanto, quando o Hino Nacional for executado, a postura de todos deve ser ficar de pé (os que puderem) de frente para onde estão, sem se virar ou adotar alguma atitude a título de "respeito".

Um comentário:

  1. Por incrível que pareça, vergonhosamente, até no cerimonial do Itamaraty já observei virarem para a Bandeira na hora do Hino.

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