A decisão liminar manteve a prefeita no cargo por 30 dias.
Isto significa dizer que dentro de um mês teremos nova batalha, nova ocupação do Cesec, nova posse de prefeito interino, novas agressões verbais e físicas?
Significa dizer que a quase totalidade de contratados e DAS deixarão seus postos (aqueles que realmente os ocupam) para novas manifestações "espontâneas" de apoio?
Está ficando insustentável estar campista. Fiquei realmente muito apreensiva com os desdobramentos que isso poderia ter, como de fato já está tendo, sendo que mais "amenos".
ResponderExcluirO Cristo da vez é Nelson Nahim.
A cada momento a metralhadora giratória aponta um.
É difícil isto!
O povo de Campos quer um basta nessa patifaria que virou a política de nossa cidade. O absurdo que aconteceu na Câmara demonstrou o despreparo de nossos representantes eleitos e só nos revela a necessidade urgente de repensarmos nossos votos nas Eleições municipais do ano que vem. Estou abraçando a Campanha "XÔ MENINO MALUQUINHO - Política é pra gente grande, basta de diminutivos!" Manifesto também meu apoio ao Vereador Nelson Nahim e o sugiro a repensar seu futuro político. Como está não dá mais, meu caro e estimado Nahim! Meu apoio também aos raríssimos políticos de nossa cidade que ainda não abriram mão totalmente de sua dignidade e honradez, já desgastadas pelo jogo sujo da política. Uma mudança muito profunda na Câmara é uma solução que o povo tem de promover. Imagina se aumentar o número de Vereadores... isso sim vale um protesto de verdade. Chega de politicagem e de politiqueiros... nossa cidade não aguenta mais.
ResponderExcluirConfissão!
ResponderExcluir"(...) eu não entrego o mandato que povo me deu no tapetão(...)"
Dito agora, pela prefeita interina, na mesma estação de rádio que usou para abusar do seu poder econômico.
Em outras palavras:
Não cumpro decisão judicial que casse o mandato.
Ou seja, o povo não está representado nos seus órgãos de Justiça.
Só reconhecem sentença que lhes favoreça.
Com a palavra, a Justiça.
Eu repito, não sou advogado, não entendo nada de Lei.
Mas como curioso que sou, pergunto:
Ora, como falar em re-estabelecer a ordem e segurança jurídica com prazo de validade? 30 dias serão suficientes para desenrolar um processo de anos?
Substitui-se a segurança jurídica do direito, conhecido em sentença legítima, pelo contestação dos acusados de violá-lo, e que detêm, como demonstraram, todo o poder de coagir e desestabilizar a ordem pública?
Ora, tal cautela com prazo se destina a oprimir o órgão julgador a decidir?
Não há precedente de decisão com esse teor!
Ou a decisão reveste-se da preocupação que dá azo a seu conteúdo, insubordinada a prazo algum, ou não se dá a liminar alguma, e ponto final!
Como um magistrado pode supor ou adivinhar em quanto tempo outro julgador ou colegiado decidirá, e determinar, em prazo certo, quanto tempo vale a segurança que diz querer proteger?
Então, o magistrado já antecipa que findo o prazo, outra liminar já esteja garantida, ainda que desconhecida por outro órgão, ou até por ele mesmo? É a antecipação da antecipação da tutela?
Decisão liminar com prazo deveria ser atacada e anulada, de pleno e total direito!
Um escândalo, por onde quer que se olhe.
Repetimos: Não há prazo que enseje cuidado a se proteger a segurança jurídica e a estabilidade pleiteadas.
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