quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Remover ou não remover? eis a questão.

Agora há pouco aconteceu um pequeno acidente de trânsito no cruzamento das ruas Marechal Floriano com Oliveira Botelho.


O veículo Pálio (cor escura) bateu na lateral do Gol branco, quando, aparentemente a motorista do primeiro não percebeu que teria que parar na esquina e seguiu direto, colidindo com o outro veículo. Pelo forte barulho, todos que estávamos por perto corremos para tentar ajudar ou socorrer, caso preciso fosse. Constatado que ninguém havia se ferido e, já que ninguém tomava nenhuma atitude, pedi a ambos os condutores que retirassem seus veículos para liberar a rua que ficara totalmente obstruida. E aí começou uma grande controvérsia: uns logo se apressaram em dizer que não se podia "alterar o local" até que a perícia chegasse. 
Isso acontece em muitos casos com os condutores, principalmente os que não deram causa ao ocorrido, pela compreensível preocupação de a outra parte alegar que não cometeu o erro cometido, já que os veículos foram retirados da posição original. Porém não dá para entender quando tantos palpiteiros insistem em "aconselhar" no sentido de não permitir que alterem o local até a polícia chegar. A apreensão não procede. Primeiro porque o código de trânsito é bastante específico quanto ao que fazer, conforme podemos ver abaixo:
   Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
        Infração - média;
        Penalidade - multa.
Segundo porque a tal perícia não fará outra coisa senão ouvir ambas as partes e anotar no procedimento referente ao acidente a versão de cada um. E terceiro e mais importante, ao meu ver: para não descaracterizar o local, ninguém pode mover os veículos; e se vier uma ambulância socorrendo alguém, faz o quê? E se a polícia demorar, por quaisquer circustâncias, tres, quatro horas, a rua continua fechada? Ninguém chega à casa e ninguém sai de casa, se tiver que fazer isso de carro? 


Do jeito que ficou e que o motorista do Gol branco insistia em manter, o ônibus que estava por passar, ficaria preso, assim como todo e qualquer veículo, provocando um grande problema.
Felizmente o motorista do ônibus conseguiu convencer algumas pessoas e um dos veículos foi colocado mais adiante.
Segundo o CTB, se houver vítima, a coisa muda, tendo o motorista que preservar o local.
Aliás, todo condutor de veículo precisa conhecer  e obedecer o Código Brasileiro de Trânsito - CTB - que é uma lei.
Vamos ler galera!

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