sexta-feira, 8 de abril de 2011

Bandeiras na OAB-RJ

Ontem à noite na RedeTv passou um importante documentário sobre o atentado  no Riocentro, ocorrido durante o nosso recente governo ditadorial.

Reparei que o presidente da OAB-RJ, comentando sobre um outro atentado à sede da OAB, acontecido em 27/08/1980, tinha atrás de si um conjunto de bandeiras que estavam na ordem errada conforme foto ao lado:  (veja o vídeo clicando na foto)

A ordem das bandeiras colocadas atrás da mesa do presidente, do jeito que está é:
 









Mas a maneira correta de se ordenar as bandeiras é:








O assunto, como já dissemos várias outras vezes aqui, é tratado na lei 5.700/71 e é fácil perceber que dentro do nosso país, em qualquer situação e em qualquer local ou instituição, a bandeira do Brasil tem que ter lugar de destaque, conforme Artigo 19 da referida lei:
Art. 19. A Bandeira Nacional, em tôdas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita dêste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

Ruim é perceber que em plena sede da OAB-RJ, ninguém tenha percebido tal equívoco, que fere a lei que trata de nossos símbolos nacionais.

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