
A ordem das bandeiras colocadas atrás da mesa do presidente, do jeito que está é:
Mas a maneira correta de se ordenar as bandeiras é:
O assunto, como já dissemos várias outras vezes aqui, é tratado na lei 5.700/71 e é fácil perceber que dentro do nosso país, em qualquer situação e em qualquer local ou instituição, a bandeira do Brasil tem que ter lugar de destaque, conforme Artigo 19 da referida lei:
Art. 19. A Bandeira Nacional, em tôdas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita dêste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
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