quarta-feira, 27 de abril de 2011

70 conseguir...

Vi agora há pouco uma matéria onde foi colocada a figura de um candidato aparentemente injustiçado por não poder tomar posse num concurso público no qual o mesmo havia passado, pelo simples fato de estar com 72 anos.
A "vítima" Ephraim Ferreira Alves é professor aposentado e passou realmente num concurso para professor. Ele alega que o edital do concurso não previa idade limite e que, por isso, não pode ser impedido de tomar posse.
Porém a Constituição Brasileira, que data de 1988 prevê:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

O artigo 40, § 1º diz que ...serão aponsentados...  compulsoriamente, aos setenta anos de idade...
Se um servidor tem que obrigatoriamente ser aposentado aos setenta anos, fica mais do que evidente que ninguém pode ingressar no serviço público após tal idade. Caso contrário, poderíamos ter uma situação incrível de o novo servidor Ephraim tomar posse como servidor público e receber, naquele exato momento, uma comunicação de que estaria, no instante seguinte, sendo afastado compulsoriamente. Que tal?
Se o referido candidato consegue tomar posse e passar a atuar com 72 anos, como ficam os servidores que foram aposentados pela idade limite constitucional? E a partir da nova situação, como  ficam aqueles que estiverem completando a idade máxima?
70 responder. Se não conseguir 60 e 70 novamente.
Se a expectativa de vida aumentou do que era em 1988, que se altere então a CF, após os trâmites legais e estudos pertinentes.
Mas isso é para o futuro, outras postagens, outros concursos etc

2 comentários:

  1. quando vi na televisão, achei um absurdo mas agora não tenho certeza. se a constituição proibe, vai fazer o que né?

    ResponderExcluir
  2. Com certeza.Estou passando pelo mesmo drama!
    Passei no concurso da policia militar da bahia, e por conta da idade(33 anos), serei impedido de me matricular no curso de formação de soldado.Passei em todas as etapas sem dificuldade, principalmente no TAF. A expectativa de vida do brasileiro aumenta mas a mentalidade regride.

    ResponderExcluir