sábado, 2 de janeiro de 2010

Nova lei

LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o art. 13 da Lei 5700, de 1o de setembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 13 da Lei 5700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:
..........................................................................” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


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O artigo 13 da lei recentemente alterada faz referência às seguintes repartições:
I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República;
II - Nos edifícios-sede dos Ministérios;
III - Nas Casas do Congresso Nacional;
IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;
V - Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal;
VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais;
VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira;
VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.
IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acôrdo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.

A lei 5.700 de 1o de setembro de 1971, que trata dos símbolos nacionais, e o Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência, como sabemos, já estão desatualizados e são amplamente desrespeitados cotidianamente. A nova lei 12.157, que altera a redação da 5.700, deve fazer com que o desrespeito seja ainda maior, ficando como uma daquelas leis que não “pegam”.
Pode parecer pouco, mas as providências para sua efetivação são muitas, pois os prédios das instituições envolvidas terão que fazer alterações em mastros e talvez em paredes e suportes, além de providenciar novas panóplias para todos os setores onde hoje existe uma, alterando a quantidade de mastros, além da aquisição ou confecção de um sem número de Bandeiras do MERCOSUL. Além disso uma atual bandeira do Mercosul deverá ser alterada em breve com a entrada da Venezuela.
Em algum tempo teremos que voltar ao assunto.

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