quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Meio traficante?

Deu em O Globo: "O novo secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay, defendeu nesta segunda-feira a aprovação do projeto que prevê o fim da prisão para pequenos traficantes, que atuam no varejo apenas para sustentar o próprio vício."  Sua principal alegação é que os presídios já estão superlotados.
E me lembro da piada que fala que um milionário pergunta para uma linda mulher: Por um milhão de reais você faria amor comigo? 
Ela espantada responde: Sim!E ele então pergunta novamente: e por cem reais:
Ela indignada retruca: Você está pensando que eu sou uma prostituta?Ao que ele responde: Isso você já deixou claro na primeira resposta; agora é só uma questão de preço.
A piadinha acima é somente para mostrar que não concordo de maneira nenhuma com o pensamento do meu chara. Livrar um pequeno traficante é como dizer que só é prostituta quem cobra pouco.
Se puder deixar de prender o que o Secretário chamou de "pequeno traficante", por que então não liberar o pequeno ladrão?
Por que não liberar o agressor que bate pouco em alguém?
Por que deveria ser preso o pequeno contrabandista?
Por que deveria ser condenado um corrupto que recebeu pouco?
Traficante que vende 100 gramas, um quilo ou 1000 quilos continua traficante
A definição de tráfico é justamente venda ou negócio indecoroso ou fraudulento.
Assim como não existe meio gay nem meia grávida, não existe essa de meio bandido ou meio traficante. 

Um comentário:

  1. Caro Pedro,

    Mas esses insitutos jurídicos já estão celebrados em nosso ordenamento, gostemos ou não.

    As lesões copororais consideradas "leves" não são processadas pelo rito ordinário, com possibilidade de prisão, e sim pelo Jecrim, rito sumaríssimo, com suspensão condicional do processo. (Lei 9099/95)

    Já os delitos patrimoniais de pequena monta (valor) sem violência (furtos, apropriação indébita e pequenas fraudes) já estão sob estudo de mudança nos Códigos Penais e de Processo, ou seja, se a vítima não quiser representar, ou se houver devolução do bem, será excluída a punibilidade.

    Apenas, por questão de inversão de valores e conveniências dos poderosos, na questão da corrupção, mantém- se a distorção: os pequenos corruptos e servidores públicos, geralmente, são os únicos punidos.

    A questão do "pequeno traficante" está sob a ótica do "dano" que sua atividade tem sobre o bem jurídico tutelado.

    Essa nova política criminal, e você tem todo o direito de discordar, visa dar maior importância ao atacadista de drogas (políticos, banqueiros, empresários, etc), sem os quais e sem sua ação de financiamento, não haveria o "varejo", uma vez que "avião" ou "vapor" não é dono de aeroporto, porto, ou de rota de contrabando.

    Do ponto de vista com combate a criminalidade, sua afirmação não procede: Faz SIM diferença se quem vende, vende 100 gramas ou duas toneladas.

    A repercussão e dimensão dos negócios, o entranhamento nas redes "oficiais" e "legais" é muito maior com os traficantes mais poderosos, e sua ação, muito mais prejudicial a segurança e ao Estado.

    É uma constatção prgamática: Não adianta combater o tráfico quando a droga já está no ponto de venda. Isso é óbvio.

    Equiparar todos, mas só prender "os de baixo" é favorecer o atacado das drogas, que sempre encontrará mão-de-obra para ocupar o lugar dos que foram presos, como um mercado direcionado pela velha lógica da demanda e oferta.

    A sinalização do novo Secretário é inverter essa lógica.

    E veja que no projeto, você deve ter esquecido de citar, haverá punição sim, mas sem prisão.

    Dado o nível de reicindência delitiva, tudo leva a crer que nossas prisões não reeducam ninguém, nem re-inserem na sociedade, que, a julgar pelo seu comentário, também não quer recebê-los de volta.

    Logo, se "pagamos" impostos para manter prisões que pioram os pequenos criminosos, enquanto não prendemos os criminosos ricos, é melhor arrochar "os de cima", para desestimular os pequenos a se tornarem grandes traficantes.

    Um abraço.

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