quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Exame final

Tenho visto notícias e posicionamentos sobre o exame de ordem da OAB e resolvi dar minha opinião, apesar de não ser da área.

Entendo que o tal exame é uma boa prática no sentido de se verificar se o estudante formado em direito está realmente apto a exercer a profissão com dignidade e responsabilidade perante seus clientes e a sociedade em geral.
Entendo também que deveria haver tal aferição para todas as profissões, já que há uma concorrência exagerada e um número excessivo de faculdades colocando no mercado, pessoas graduadas, mas muitas vezes sem a condição mínima necessária.
Vejo que existem FACULDADES (sérias) e faculdades, assim como existem ESTUDANTES (comprometidos) e estudantes.
Entendo, por outro lado, que, se é permitido a uma instituição diplomar um estudante, deveria ser permitido a este estudante, uma vez devidamente graduado e diplomado, o livre exercício de sua profissão, sem outras exigências.
Penso que poderia ser criado algum mecanismo que exigisse (de verdade) um nível mínimo para as instituições de ensino. Para um novo curso ser reconhecido, o MEC exige uma série de verificações como salas de aula, titulação de docentes, recursos computacionais etc. Poderia haver a exigência de diversos itens a serem cumpridos para que no ano seguinte, aquela instituição pudesse receber novas matrículas.
 Igualmente deveria haver alguma verificação (de verdade) para que o graduando somente fosse liberado para sua colação de grau, após cumpridas determinadas etapas, incluindo algum exame do tipo feito pela OAB, só que realizado pela instituição em conjunto com o MEC ou outro órgão.
Analisando as possibilidades descobri que na teoria já existem verificações que poderiam ser utilizadas para cumprir o que todos desejam, que é uma formação de qualidade e profissionais realmente capazes de exercer suas profissões.
a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Como  parte integrante do Sinaes temos o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) que, também na teoria, iria verificar se o graduando assimilou o que lhe foi ensinado e se adquiriu o conhecimento necessário para desempenhar satisfatoriamente suas atividades profissionais, quando fosse colocado no mercado de trabalho.

Ao meu ver, os organismos profissionais como a OAB, o CRM, o CREFITO, a CONFEA, o CRMV, etc deveriam participar das avaliações dentro das instituições de ensino superior a ponto de permitir ou não a diplomação dos estudantes, para que não ficasse nos critérios somente da “faculdade” (muitas vezes excessivamente mercantilizada), nem como acontece com a OAB.
Hoje a Ordem dos Advogados do Brasil consegue impedir, por força de uma lei existente, que o graduado em direito, mesmo tendo passado por todos os exames que sua instituição exigiu, mesmo de posse de seu diploma, ainda não possa ser advogado, somente podendo exercer a advocacia após aprovado no exame de ordem.

Penso que a verificação tem que haver para todos, mas me parece que o sistema pode e deve ser melhorado. 
Ou poderia haver alguma alteração no sentido de o estudante ser graduado, receber o certificado de conclusão do curso, mas só ter direito ao seu diploma (que tem papel especial, assinaturas etc e tem que ter valor) após a verificação conjunta dos órgãos, aqui incluida a OAB, reunidos para fazer a aferição pertinente.

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