“Era a mão direita no peito, no coração e a gente cantando, olhando pra bandeira nacional”, conta Múria Lopes Franco, diretora.”
“Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.”
Querer saudar ou demonstrar apreço colocando a mão no peito não é permitido, conforme vemos acima.
O segundo erro é ..."olhando pra bandeira nacional"
Ocorre que trata-se da execução do Hino à pátria e não Hino à Bandeira.
A Bandeira Nacional é um símbolo com o mesmo nível hierárquico que o Hino Nacional, conforme o primeiro artigo da supramencionada lei:
Art. 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
I - A Bandeira Nacional;
II - O Hino Nacional.
Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:
I - As Armas Nacionais;
II - O Sêlo Nacional.
Conclui-se que, durante a execução do Hino Nacional Brasileiro, todos devem ficar de pé e olhando para frente. Não tem que virar para o lado ou para cima. Olha-se para frente de onde se está e pronto.
Tomara que a Dona Múria perceba seu equívoco e passe a ensinar corretamente.
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