quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Novamente o Hino Nacional

“Na maioria dos colégios é raro reunir os alunos para cantar o hino nacional. Mas quando Muria, diretora de uma escola pública de Brasília era criança em Minas Gerais, a história era outra, tinha hora cívica toda semana.

“Era a mão direita no peito, no coração e a gente cantando, olhando pra bandeira nacional”, conta Múria Lopes Franco, diretora.”

O trecho acima foi tirado da página do Jornal Hoje de ontem (22/09/09) e mostra numa só frase dois erros que não são tão comuns mas também não são tão raros e já foram motivos de postagem anterior.

O primeiro erro é que não se deve colocar a mão no peito, uma vez que existe a lei 5700 de 01/09/71 que diz:

“Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.

Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.”

Querer saudar ou demonstrar apreço colocando a mão no peito não é permitido, conforme vemos acima.

O segundo erro é ..."olhando pra bandeira nacional"

Ocorre que trata-se da execução do Hino à pátria e não Hino à Bandeira.

A Bandeira Nacional é um símbolo com o mesmo nível hierárquico que o Hino Nacional, conforme o primeiro artigo da supramencionada lei:

Art. 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:

I - A Bandeira Nacional;

II - O Hino Nacional.

Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:

I - As Armas Nacionais;

II - O Sêlo Nacional.



Conclui-se que, durante a execução do Hino Nacional Brasileiro, todos devem ficar de pé e olhando para frente. Não tem que virar para o lado ou para cima. Olha-se para frente de onde se está e pronto.

Tomara que a Dona Múria perceba seu equívoco e passe a ensinar corretamente.


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