Não posso acreditar que tal declaração tenha partido do famoso artista, mas de qualquer maneira, a afirmação não procede. Primeiro porque o tal decreto mencionado no texto já foi revogado e segundo porque o que trata do uso da Bandeira Nacional é a lei 5700/71. E o que diz a tal lei acerca do assunto? prevê como crime (na realidade, contravenção penal) o uso daquele símbolo nacional, que tem sido objeto de tantas postagens aqui, justamente na condição de roupagem.
CAPÍTULO VDo respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional...Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:I - Apresentá-la em mau estado de conservação.II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;...
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