PEC 37
O que é?
É uma Proposta de Emenda à
Constituição que prevê:
Pela proposta, cria-se o décimo parágrafo no
art. 144 da CF no Capítulo que trata da Segurança Pública, estabelecendo que
somente as polícias podem investigar crimes.
A Constituição, em seu artigo 144
traz:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
E em 9 parágrafos traz as
atribuições de cada uma das polícias.
Penso que seria um retrocesso e
uma incoerência, não permitir que mais e mais órgãos tenham a possibilidade de
investigar, já que, salvo engano, quanto mais investigação, maiores
possibilidades de punição aos criminosos sejam de que espécie forem.
Me parece claro que as polícias têm
que ser melhor aparelhadas, receber salários mais condizentes e ter condições
de atuar pela elucidação e prevenção de crimes. Da mesma forma, acho que todos
precisam ser fiscalizados e cobrados em relação a resultados que tragam benefícios
à sociedade. Talvez não houvesse necessidade de termos o MP investigando se todas
as investidas das polícias fossem melhor sucedidas, sem as pressões políticas,
por exemplo.
Encontrei, lendo sobre o assunto,
uma posição que me parece muito boa e que pode ser vista aqui: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/politica/2013/04/relator-da-pec-37-aposta-em-votacao-em-maio
Também encontrei opinião contrária:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/falso-debate-sobre-a-pec-37-por-paulo-moreira-leite
De qualquer forma, precisamos ficar muito atentos e, penso eu, nos envolvermos mais (eu inclusive) nas questões que envolvem nossos políticos e a impunidade. E acho que o mesmo vigor que algumas pessoas têm demonstrado contra o Silas Malafaia e o Marco Feliciano, deveria ser usado também contra o Lourival Mendes e outros mais.
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