quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Nulo ou anulado

Quando a manchete induz o leitor ao erro é um horror.
Encontrei pela internet:


Ter , 09/10/2012 às 17:21 | Atualizado em: 09/10/2012 às 18:06
Com 60% de votos nulos, cidade baiana poderá ter novo pleito
Alan Tiago Alves
http://fw2.atarde.com.br/fw/img/2012/01/btnFb.jpg

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A cidade de Camamu, no interior da Bahia, teve a maioria dos votos anulados nas eleições municipais do último domingo, 7, e poderá passar por um novo pleito esse ano para definir o seu novo prefeito. Apenas 37,51% do total de votos foram considerados válidos.

(http://atarde.uol.com.br/materias/145932)


Quem lê a manchete, tende a acreditar no que muitos pregam: se mais da metade da população votar nulo tem que haver nova eleição. Não é verdade.
No site do TSE podemos encontrar uma ótima definição de VOTO NULO:


Nas eleições gerais, para o preenchimento de cargos eletivos, federais, estaduais ou municipais, são nulos, igualmente, os votos cujas cédulas contenham elementos gráficos estranhos ao ato de votar. Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões.
Referência
FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1CD-ROM.



Podemos ver que o voto nulo não serve para nada.


O que existe realmente é que, se os votos dados a determinado candidato forem ANULADOS, deverá haver nova eleição.
Não é o caso de o eleitor decidir por uma nova eleição votando nulo; é o caso de a Justiça Eleitoral decidir por uma nova eleição, em função de considerar que mais de 50% dos votos dados a determinado candidato, não valeram.
Quando lemos a matéria vemos algo diferente da manchete.



No blog do Marcelo Bessa (que tão bem conhece de eleições) também podemos encontrar maiores esclarecimentos acerca do assunto voto nulo e voto anulável.

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