Art. 25. Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução.
§ 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da República, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República.
§ 2º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia (...).
O artigo 25 e parágrafos orientam claramente para que direção o militar deva voltar-se nas diversas situações. Seria cômico se nessas circunstâncias o civil participante do evento tivesse procedimento diferente. Chama atenção o parágrafo 2º, parece que este dispositivo esclarece grande parte das dúvidas sobre a polêmica em questão. A conclusão que se chega com base neste parágrafo, que durante a execução do Hino Nacional em solenidade com composição de mesa de honra realizada em ambiente fechado, sem hasteamento da Bandeira Nacional, o público volta-se para a mesa de honra e os componentes da mesa apenas se levantam tomando atitude de respeito. Ninguém se volta para a Bandeira, muito menos as autoridades da mesa. Em hipótese nenhuma os componentes da mesa podem dar as costas ao público. Seria um desrespeito das autoridades para com um dos elementos essências da nação (povo), em favor de um dos símbolos da nação.
por Pompilio Geraldo Fidelis Neto
O estudo completo do autor pode ser visto em http://www.casamilitar.sc.gov.br/docs/Texto_Hino_Nacional.pdf
Vemos na foto acima uma cerimônia com execução do Hino Nacional e nenhum membro do comitê que congrega as maiores autoridades no assunto, sem se virar para a bandeira.