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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Bandeiras no Tribunal

O Marcelo Bessa me manda um link (aqui) e uma mensagem:
-Olha as bandeiras!
Fui lá, vi e trago para uma rápida análise:

Trata-se de uma reportagem sobre o julgamento do Goytacaz, time de Campos dos Goytacazes que está sendo punido por irregularidade na escalação de um jogador. Reparem nas bandeiras colocadas atrás da mesa principal e veja que elas estão na ordem invertida: já que é em número par, a do Brasil deveria estar no lado direito.
Pesquisei mais ainda e encontrei outra reportagem (aqui) falando do mesmo assunto e nova foto por um outro ângulo:

terça-feira, 9 de julho de 2013

Bandeiras no Senado

Não consigo deixar de prestar atenção às bandeiras, em todos os lugares. Desta vez foi durante um jornal do SBT, que voce pode conferir aqui.
A reportagem tratava da polêmica espionagem sofrida pelo nosso país por agentes dos EUA e mostrava uma reunião da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (foto ao lado). Repare que existem duas bandeiras sendo a do Brasil e uma outra que não consegui identificar. Se é número par, a bandeira do Brasil, por ter maior precedência de que qualquer outra tem que estar numa posição ..."Central ou a mais próxima do centro e à direita deste"... conforme o inciso I do Art. 19 da Lei 5700 de 01/09/71, que regulamenta a forma e a apresentação dos símbolos nacionais.
 

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Bandeiras em Saramandaia

A novela Saramandaia teve sua estreia na segunda-feira e confesso que gostei, talvez bem mais por me remeter ao passado, do que pelos méritos atuais. Naquele dia, vi algo que me chamou a atenção, mas somente hoje pude, através do site, conferir e trazer para este espaço.
Na cena acima, um coronel invade o gabinete do prefeito para reclamar de uma manifestação de parte do povo que quer mudar o nome da cidade. Vemos o prefeito em sua mesa, o chefe de gabinete e o coronel (de costas).  No lado esquerdo do prefeito vemos duas bandeiras, sendo mais próxima a ele a que seria do município e a do Brasil.
O que está errado?
1 - as bandeiras deveriam estar do lado direito da mesa do prefeito e
2 - a bandeira do Brasil deveria estar à direita e a do município (mesmo que fosse do estado) à esquerda.
A rede Globo de televisão, tão poderosa e na maioria das vezes, fazendo coisas bem feitas, tem cometido falhas incríveis.
Essa só quem é do ramo do cerimonial percebe.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Uso da Bandeira

Encontrei agora há pouco no facebook uma postagem atribuída ao Jô Soares que sugeria que os manifestantes nas ruas utilizassem a Bandeira do Brasil para cobrirem seus corpos, o que, em tese, impediria a PM de agredí-los por estarem, dessa forma, cometendo um crime, blá blá blá
Não posso acreditar que tal declaração tenha partido do famoso artista, mas de qualquer maneira, a afirmação não procede. Primeiro porque o tal decreto mencionado no texto já foi revogado e segundo porque o que trata do uso da Bandeira Nacional é a lei 5700/71. E o que diz a tal lei acerca do assunto? prevê como crime (na realidade, contravenção penal) o uso daquele símbolo nacional, que tem sido objeto de tantas postagens aqui, justamente na condição de roupagem.
CAPÍTULO VDo respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional...Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:I - Apresentá-la em mau estado de conservação.II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;...
Desta forma, quem estaria cometendo errado, antes de uma suposta agressão dos policiais, seriam os usuários.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Não erram?

Estive nos últimos dias em Florianópolis no VI Forum de Cerimonial Universitário.
A cidade é maravilhosa, o encontro foi muito bem organizado, as pessoas interessadas (quase todas) nos debates etc.
Como não podia deixar de ser, prestei muitíssima atenção às bandeiras em odiversos pontos, a começar pelo hotel e...
não encontrei uma só sequencia errada. Muito bom.





domingo, 2 de junho de 2013

Bandeiras em Atafona

Em Atafona, no vizinho município de São João da Barra, encontrei as situações abaixo, uma praticamente ao lado da outra.

As fotos acima são de uma empresa, salvo engano, particular e de prestação de serviços de limpeza, (esquerda) e da Delegacia de Polícia (direita)  que fica a uns 10, 20 metros, logo na esquina.
Podemos perceber, portanto, o erro na primeira (esquerda): em ambas a bandeira do Brasil está corretamente colocada no meio, mas o problema vem com a precedência que deve ser dada, quando, obrigatoriamente, à direita da bandeira do Brasil deve vir a segunda em importância.
A foto que mostra a delegacia está correta pois a bandeira do estado do Rio de Janeiro precede a bandeira da instituição Polícia Civil.
A foto colocada na empresa particular mostra a falta de atenção de alguém, pois coloca no lado direito da bandeira mais importante, a da empresa e a do Estado no lado direito.
É importante ressaltar que esquerda e direita deve ser analisado sob o ponto de vista de uma pessoa colocada à porta do local e de frente para o público e / ou  para a rua.



quarta-feira, 22 de maio de 2013

Deu "bandeira" no banco

Mais uma vez trazemos uma postagem sobre bandeiras, para nosso espaço.
Desta vez foi num banco no centro da cidade de Campos dos Goytacazes, quando, ao passarmos, nos deparamos com o seguinte quadro:
Não me contive: entrei no banco e pedi para falar com a pessoa responsável pela colocação das bandeiras.
Me atendeu sr. Marcelo, que , muito solícito, pediu que eu mostrasse o que estava errado e eu prontamente expliquei:
a bandeira do Brasil tem lugar de destaque que é no centro das outras, estando em número impar;
ao seu lado direito deve ficar a segunda bandeira mais importante das que alí estiverem, o que no caso é a bandeira do estado do Rio de Janeiro;
a terceira bandeira em importância, no caso da foto, a do município deve ficar do lado esquerdo.
Deve ser salientado que a definição de lado direito e esquerdo precisa ser definido sob o ponto de vista de uma pessoa de frente para o público: no caso de um palco, de frente para a plateia e no caso de uma instituição, de frente para a rua.
O jovem funcionário disse que ao final do expediente mandaria fazer a troca para que ficasse certo e pudemos nos certificar que o mesmo aconteceu, conforme podemos ver na foto a seguir:

 Muito bom.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Bandeiras na Câmara de Rio das Ostras



Estivemos hoje em um simpático evento na cidade de Rio das Ostras.
Na estrada nos deparamos com algo que não deixa de chamar a atenção de quem está envolvido com o cerimonial: bandeiras hasteadas.
E paramos justamente em frente à Câmara de Vereadores daquele município onde podíamos ver as bandeiras (da esquerda para a direita) da Câmara Municipal, do Estado, do Brasil e do município. Estava ali, portanto, uma sequencia par de bandeiras colocadas, conforme a foto:

Como podemos ver, a ordem está completamente errada, pois nenhuma bandeira está no lugar correto.
O certo,, é:
Imaginando-se o meio das quatro (do ponto de vista de uma pessoa colocada de costas para a instituição e de frente para a rua), coloca-se a mais importante do lado direito e a segunda mais importante do lado esquerdo. Assim sendo a bandeira do Brasil ficaria à direita do meio e a do Estado do Rio de Janeiro à esquerda do meio.
Em seguida a terceira mais importante novamente à direita, ficando a quarta novamente à esquerda, numa sequencia perfeita de direita-esquerda; direita-esquerda.
Teríamos então:
Numa montagem por sobreposição, teríamos visto:
 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Ainda o Genoino

Tiradas do face:
Blog Vindo dos Pampas

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Imoral sim

Muito boa a postagem do blog Reflexões sobre a posse do Genoino. Eu estava justamente analisando os fatos para fazer uma postagem quando vi o que a Gianna escreveu e achei muito bom.
E olha que o sujeito em questão era um dos que eu acreditava.
Leia em http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br/2013/01/posse-de-genoino-legal-porem-imoral.html

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Em agosto de 2010 postamos aqui um erro relativo ao posicionamento das bandeiras no Sindipetro na Av. 28 de Março em Campos. Veja em http://cerimonialdkabral.blogspot.com.br/2010/08/bandeiras-de-novo.html
Há poucos dias, em um evento, estivemos com o Vitor Menezes, que descobrimos ser assessor de imprensa daquele sindicato e comentamos com ele sobre o assunto. Prontamente ele se colocou à disposição para tentar resolver a pendência.
Ontem, passando por lá, tivemos a grata surpresa de vermos que a correção foi feita.
Nossos agradecimentos e nossos parabéns pelo acerto.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Currículo sem erros?



Você tem certeza de que seu currículo não tem  nenhum erro de português? Você costuma enviar foto junto com ele ou coloca números de documentos como RG ou CPF? Saiba que essas são algumas das gafes mais cometidas por candidatos na hora de procurar um emprego.
Para ficar longe delas, confira a nossa galeria dos 7 erros e as dicas de Letícia D’Incao, consultora da Cia de Talentos, para construir um currículo excelente. Boa sorte!
 
Jeitinho de top model



Não coloque fotos no currículo, nem que você se ache um top model. O que está em jogo não é a sua aparência, por isso, deixe as imagens para lá e elabore o CV apenas com informações textuais. "Fotos não acrescentarão sobre suas qualificações. Caso seja necessário, a empresa também irá solicitar", conta Letícia.

Formato carnavalesco
Destacar informações com cores chamativas ou com letras gigantescas chamarão atenção do recrutador, só que de uma maneira negativa. Evite abusos para não elaborar um currículo carnavalesco. "A estética do CV conta pontos no processo seletivo. Aposte num visual mais limpo e em fontes comuns, como Times New Roman, Arial e Verdana. Para organizar e destacar informações use negritos, itálicos e sublinhados, mas sempre com moderação", recomenda.




Erros de português

Erros de gramática e ortografia queimam seu filme. Dominar o idioma é obrigação de todo profissional. "Ótima formação e boas experiências vão por água abaixo, se o CV assassinar a língua portuguesa. O excesso do gerúndio também deve ser evitado", afirma Letícia. Então, atenção redobrada na hora de redigir o currículo! Vale a pena também pedir para outra pessoa revisar o texto. Quem escreve muitas vezes não consegue enxergar erros porque fica com o olhar já "viciado".

Só uma mentirinha não dói...

É aí que você - querendo enganar alguém - se engana redondamente. "Uma hora ou outra a verdade vem à tona, seja por uma prova teórica ou até mesmo durante a entrevista, quando é possível avaliar se as qualificações citadas no currículo são coerentes com as atitudes do candidato", diz a consultora. Proibido mentir, ok?

Páginas e mais páginas

Se você insistir em descrever todas as suas atividades e qualificações no currículo e, no final das contas, ele tiver uma infinidade de páginas você vai acabar perdendo a atenção do recrutador para o que é mais relevante. Informações objetivas e coerentes são mais valorizadas do que informações com detalhes e sem nexo. "O currículo é um resumo da sua trajetória profissional e não uma linha do tempo. Duas folhas são suficientes para se apresentar de uma maneira agradável", sugere Letícia.


Informações sem data

Esquecer informações importantes, como datas de entrada e saída na empresa, pode desestruturar o currículo. Lembre-se que o objetivo do CV é fazer o recrutador compreender a trajetória da sua carreira. "Não é necessário especificar qual foi o dia em que você entrou ou saiu de um emprego. Só o mês e o ano são suficientes para o recrutador analisar qual o tempo de permanência do candidato na empresa e, a partir disso, avaliar o perfil profissional", conta a recrutadora.

RG e CPF

Outro erro comum é incluir dados pessoais no currículo, como número do RG e do CPF e detalhes de outros documentos. "Caso seja necessário, a companhia solicitará essas informações num segundo momento", afirma a consultora.
 


Fonte: http://msn.clickcarreira.com.br/queroumavaga/2012/12/20/5051/curriculo-veja-como-evitar-os-7-erros-mais-comuns.html

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Dia da Bandeira

Pelos problemas pessoais que, nos últimos dias, têm me tirado do rumo, esqueci de postar sobre o dia da Bandeira, que foi comemorado no último dia 19.
Mas a atenta Gianna Barcelos, que ante a ausência de uma publicação minha, fez uma bela postagem, mesmo que um dia após, e coloco, logo abaixo, o link sobre o assunto, no Blog dela.
http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2011/11/ontem-dia-19-de-novembro-foi-dia-da.html#comment-form

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Na execução do Hino Nacional volta-se para a bandeira?

Tenho presenciado, com muita frequência, em cerimônia cívica a celebração do Hino Nacional Brasileiro voltando-se autoridades e público na direção da Bandeira Nacional. O que na verdade constitui-se um equívoco e violação do Hino Nacional.
Devemos esclarecer, primeiramente, que a lei 5.700/71, que regulamenta a utilização das simbologias nacionais (bandeira, Hino, Selo e  Brasão de Armas da República),  são símbolos que representam a nação Brasileira, a pátria que amamos e respeitamos.
Os símbolos  nacionais são pares, não há precedência e muito menos hierarquia entre eles; todos isoladamente  ou em conjunto são símbolos da nação,  expressando o espírito cívico dos brasileiros.
Portanto, de fato, o ato de voltar-se para a Bandeira nacional no momento do cântico, externa demonstração de uma precedência do símbolo  Bandeira sobre o símbolo Hino, que não existe. Quando cantamos o Hino Nacional brasileiro consideramos que a ação de cantar traduz como homenagem à Pátria e, tendo em vista que nossa Pátria está legitimamente representada pelas autoridades e pelo público, presente ao evento, não vimos sentido em que autoridades e convidados se voltem para a Bandeira,  no momento da execução do Hino.
Vale ressaltar ainda que o Hino Nacional não é um Hino em homenagem à Bandeira. Para homenagear a bandeira, a lei 5.700 reserva a data 19 de novembro, denominada o “Dia da Bandeira” em que o hasteamento se dá precisamente às 12 horas, executando-se o hino à Bandeira.
Contudo, também para contribuição deste equívoco, que se tem praticado por muitos serviços de cerimonial se deva a uma errada interpretação da lei que regulamenta os símbolos nacionais, lei 5.700/91 em seu Art. 25 após estabelecer as hipóteses em que o Hino Nacional  será executado em continência à Bandeira Nacional.
Veja o teor do artigo 25 inciso I e II da lei nº 5.700, de 1º setembro de 1971 que estabelece (6) seis hipóteses de execução do Hino Nacional em continência, que são: a Bandeira Nacional, ao Presidente(a) da República, ao Congresso Nacional Incorporado, ao Supremo Tribunal Federal incorporado, nas Cortesias Internacionais, no hasteamento semanal  obrigatório da Bandeira Nacional nas escolas.
Nota-se que dois são os momentos em que pode ocorrer a execução do Hino Nacional em reverencia à bandeira Nacional. A primeira em continência  (dia da Bandeira) e a segunda na cerimônia cívica semanal dos estabelecimentos de ensino (decreto nº 4.835 de 8 de setembro de 2003).
A lei é taxativa, fixando tais caso como único e em seu parágrafo 2º do mesmo artigo veda a execução do Hino Nacional em continência, fora da previsão ali estabelecido.
É importante também ressaltar que nas cerimônias cívicas em ambientes fechados não há hasteamento ou arriamento da Bandeira, portanto, o Hino Nacional nesses locais não é executado em cerimônia à Bandeira, pois não se deve voltar para os dispositivos de bandeiras. O entendimento equivocado dessa questão, tem propiciado a muitos a preocupação de se voltarem para a Bandeira todas as vezes que o Hino Nacional é executado, o que se deve com frequência alguns cerimonialistas que chegam a ponto de orientar a autoridade para assim proceder, induzindo-a ao erro.
A Pátria, repetimos, é representada pelo público como também pelas autoridades. Assim, ignorar a sua precedência sobre qualquer outra simbologia que venha caracterizar um País, nos  parece uma opção pouco coerente.
Dessa forma, deve-se sempre ter em mente que a única hipótese que se presta continência (ato de referência que manifestado de várias formas pelos militares conforme normas estabelecidas e para o civil pode ser definida como ato do saudante, voltar-se na direção do saudado – Bandeira, Presidente da República, etc) à Bandeira Nacional durante o cântico do Hino Nacional brasileiro é quando a Bandeira é hasteada.
(*) Jânio Moura – publicitário, cerimonialista, pós-graduado em psicologia da educação – diretor da Perfis Marketing Eventos e filiado ao Comitê Nacional do Cerimonial Público.

Publicado originariamente em www.atribunamt.com.br 

domingo, 9 de outubro de 2011

Bandeiras no TCE

Recebi por e-mail a mensagem abaixo, com a foto ao lado:  


Kabral,

Desde algum tempo acompanho suas postagens e acho bastante pertinentes suas observações a respeito dos símbolos nacionais (deve ser coisa da idade, haja vista a educação e a cultura da nossa juventude).

Pois bem. Estive esta semana em um evento na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e lá estavam elas: as bandeiras fora de ordem.

Encaminhei uma mensagem alertando sobre o fato e espero que eles corrijam.

Abraços.

Jean

Como muito bem observou o Jean, a ordem está errada, uma vez que, estando em número par, a bandeira do Brasil ocupa a posição centro-direita e a outra bandeira fica à sua esquerda (visão de alguém no palco de frente para a plateia). Como podemos ver pela foto, a bandeira do Brasil está do lado esquerdo, quando, pelo correto, deveria estar do lado direito.
Não é difícil: já que são duas não é possível colocar uma no meio; sendo assim a mais importante fica do lado direito. Imaginamos um meio Isso é o que diz a lei 5700, que trata do assunto:

Art . 19. A Bandeira Nacional, ..., ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita dêste,

Agradecemos ao Jean e quem quiser colaborar, faça igual: mande um e-mail que publicaremos aqui.